De acordo com uma Nota de Imprensa do Palácio Presidencial, a que a Angop teve acesso, a actualização surge de forma a evitar-se a propagação da doença e o retorno a cenários anteriores de crise.
Segundo a nota, relativamente ao controlo sanitário das fronteiras, o diploma determina que as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste a imunização completa, sem prejuízo de formalidades adicionais exigidas pelo país de destino.
Determina ainda que as entradas no território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste imunização completa ou, em alternativa, da apresentação de teste do vírus SARS-COV 2, de tipo RT-PCR, com resultado negativo, efectuado nas 48 horas anteriores à viagem.
Exceptuam-se das medidas os menores até 12 anos, estando isentos de apresentação de certificado de vacinação ou de teste nas entradas e saídas do país.
O decreto assinado hoje pelo Presidente João Lourenço estabelece como medida de contenção sanitária a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nas farmácias ou serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.
O documento refere ainda que enquanto persistir a situação pandémica e o risco de contágio em massa, é delegada competência aos departamentos ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional.