Vistos
O Visto é uma autorização do Estado que permite ao cidadão estrangeiro transitar, entrar e permanecer no território nacional, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na lei.
A entrada, saída, permanência e residência a que estão sujeitos os cidadãos estrangeiros no território angolano, é regulada pela Lei 2/07 de 31 de Agosto, Sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros na República de Angola.
Consulte a Lei:
- Este Consulado Geral emite as seguintes categorias de vistos: ordinário, curta duração, turismo, trânsito, estudo, trabalho, permanência temporária, residência e privilegiado.
- Se o/a requerente pretender que os documentos sejam devolvidos por correio, deverá incluir um envelope auto-endereçado e pré-pago com o serviço de entrega especial do Royal Mail (special delivery), para retorno seguro dos mesmos.
* Os ficheiros encontram-se em formato PDF. Se não conseguir visualizar e imprimir os diversos documentos, necessita do Adobe Reader que pode fazer download gratuito aqui.