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Vistos

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O Visto é uma autorização do Estado que permite ao cidadão estrangeiro transitar, entrar e permanecer no território nacional, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na lei.

A entrada, saída, permanência e residência a que estão sujeitos os cidadãos estrangeiros no território angolano, é regulada pela Lei 2/07 de 31 de Agosto, Sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros na República de Angola. 

Consulte a Lei:

Lei nº 2/07 de 31 de Agosto

  • Este Consulado Geral emite as seguintes categorias de vistos: ordinário, curta duração, turismo, trânsito, estudo, trabalho, permanência temporária, residência e privilegiado.
  • Se o/a requerente pretender que os documentos sejam devolvidos por correio, deverá incluir um envelope auto-endereçado e pré-pago com o serviço de entrega especial do Royal Mail (special delivery), para retorno seguro dos mesmos.

* Os ficheiros encontram-se em formato PDF. Se não conseguir visualizar e imprimir os diversos documentos, necessita do Adobe Reader que pode fazer download gratuito aqui.

Requisitos Para Vistos

Visto de Curta Duração

Visto de Trabalho

Visto de Turismo

Visto de Estudo

Visto de Trânsito

Visto de Permanência Temporaria

Visto de Fixação de Residência

Visto Privilegiado