Vistos

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informações sobre vistos

Consulte a Lei:

Lei nº 2/07 de 31 de Agosto

O Visto é uma autorização do Estado que permite ao cidadão estrangeiro transitar, entrar e permanecer no território nacional, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na lei. A entrada, saída, permanência e residência a que estão sujeitos os cidadãos estrangeiros no território angolano, é regulada pela Lei 2/07 de 31 de Agosto, Sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros na República de Angola. 

Visto de Curta Duração

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Visto de Trabalho

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Visto de Turismo

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Visto de Estudo

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Visto de Trânsito

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Visto de Permanência Temporária

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Visto de Fixação de Residência

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Visto Privilegiado

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