Feira Literária Internacional de Língua Portuguesa em Londres

Feira Literária Internacional de Língua Portuguesa em Londres

Participação da Senhora Cônsul Geral da República de Angola no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Sra. Luzia Maria Dias dos Santos, na Feira Literária Internacional de Língua Portuguesa

No dia 31 de maio de 2024, a Senhora Cônsul Geral da República de Angola no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Sra. Luzia Maria Dias dos Santos, participou na Feira Literária Internacional de Língua Portuguesa.

Durante o evento, destacaram-se as seguintes obras e autores angolanos:

  1. Pedro Luis Nguvulo com o livro “Isla de la Juventud – Memórias de um Bolero em Cuba”.
  2. Henrique Sungo com o livro “A Esperança da Welwitschia”.

A presença da Sra. Luzia Maria Dias dos Santos na feira sublinha a importância da literatura angolana no panorama internacional e o empenho na promoção da cultura e língua portuguesa.

Consulado Geral da República de Angola no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte aos 03/06/2024

Comunicado – dia de feriado, 27 de Maio segunda feira

Comunicado – dia de feriado, 27 de Maio segunda feira

Por ocasião dos feriados dos dias:
De 27 de maio de 2024, Segunda-Feira alusivo ao Spring Bank Holiday,
Informamos a todos os utentes que este consulado geral estará encerrado neste dia.

Grato pela vossa atenção
—–+

On the occasion of the public holidays:
27 May 2024, Spring Bank Holiday Monday, we inform all users that this consulate general will be closed on this day.

Kind regards

Angola aprovou a dispensa de visto de turismo até 30 dias

Angola aprovou a dispensa de visto de turismo até 30 dias

Angola juntou-se à crescente lista de países em África que permitem a entrada sem visto.

A medida aprovada permite que cidadãos de 98 países deixam de precisar de visto de turismo para entrar em Angola, para estadias anuais inferiores a 30 dias por ano.

A nova resolução consta do Decreto Presidencial número 189/23 de 29 de Setembro de 2023. Surge num momento em que o país da África Austral abre as fronteiras a visitantes de um grande número de países para impulsionar o sector do turismo.

Apenas cinco países africanos permitem acesso sem visto: Seicheles, Moçambique, Ruanda, Comores e Madagáscar.

Coroação do Rei Carlos III do Reino Unido

Coroação do Rei Carlos III do Reino Unido

coroação de Carlos III do Reino Unido e sua esposa, Camila, como rei e rainha consorte do Reino Unido e dos outros reinos da Commonwealth será o ponto alto simbólico da sua ascensão. O rei Carlos III sucedeu ao trono em 8 de setembro de 2022, após a morte da Rainha Isabel II do Reino Unido. A coroação será uma ocasião de Estado, programada para 6 de maio de 2023, na Abadia de Westminster. A cerimônia deverá ser mais curta, mais inclusiva no que diz respeito a religiões e comunidades, e também mais barata do que coroações anteriores.

Pelo que o nosso Consulado Geral, aproveita a ocasião para informar aos Utentes que estaremos encerrados na segunda feira 8 de Maio, em seguimento ao programa de festividades no Reino Unido.

Covid-19 Novo Decreto Presidêncial.

Covid-19 Novo Decreto Presidêncial.

O Presidente da República, João Lourenço, assinou hoje (14 de Abril) um decreto a actualizar as regras para a gestão administrativa no país da pandemia da Covid-19, tendo em conta o relativo aumento do número de casos positivos nos últimos tempos, cujas medidas entram em vigor à meia-noite de sábado (15 de Abril).

 

De acordo com uma Nota de Imprensa do Palácio Presidencial, a que a Angop teve acesso, a actualização surge de forma a evitar-se a propagação da doença e o retorno a cenários anteriores de crise.

Segundo a nota, relativamente ao controlo sanitário das fronteiras, o diploma determina que as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste a imunização completa, sem prejuízo de formalidades adicionais exigidas pelo país de destino.

Determina ainda que as entradas no território nacional estão dependentes da apresentação de certificado de vacinação que ateste imunização completa ou, em alternativa, da apresentação de teste do vírus SARS-COV 2, de tipo RT-PCR, com resultado negativo, efectuado nas 48 horas anteriores à viagem.

Exceptuam-se das medidas os menores até 12 anos, estando isentos de apresentação de certificado de vacinação ou de teste nas entradas e saídas do país.

O decreto assinado hoje pelo Presidente João Lourenço estabelece como medida de contenção sanitária a obrigatoriedade da utilização de máscara facial nas unidades sanitárias e nas farmácias ou serviços equiparados, sendo facultativa a sua utilização nos restantes locais de acesso público.

O documento refere ainda que enquanto persistir a situação pandémica e o risco de contágio em massa, é delegada competência aos departamentos ministeriais para o estabelecimento de regras e medidas administrativas de vigilância e controlo sanitário que se revelem úteis e proporcionais à mitigação do risco, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional e do Regulamento Sanitário Nacional.